Cordeiraço da Canção Nativa e Cordeiraço Mirim
Por Mario Garcia
O CORDEIRAÇO DA CANÇÃO NATIVA, é um festival nativista de composições inéditas, criado pela APRSMS - Associação dos Produtores Rurais de Santa Margarida do Sul. O evento está confirmado para 04 de maio de 2024, no Parque Municipal de Eventos Olympio B. Estrazulas. Junto, também o Primeiro Cordeiraço Mirim, certame para intérpretes infantojuvenis, e a 1ª Mostra Cultural Cordeiraço.
As inscrições passam a serem aceitas a parir de 18 de Março de 2024 e encerra-se o prazo no dia 06 de Abril de 2024 às 00h00min.
A seguir, reproduzimos aspectos do festival, afiram:
A linha artística do evento será a música nativa regional do Rio Grande do Sul, observando-se a linha campeira.
Art. 05º - Poderão participar compositores, músicos e interpretes de outros municípios, estados ou países do MERCOSUL.
Art. 06° - As inscrições passam a serem aceitas a parir de 18 de Março de 2024 e encerra-se o prazo no dia 06 de Abril de 2024 às 00h00min, com divulgação das composições selecionadas no dia posterior, logo após a triagem.
Art. 07°– As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail: cordeiracodacancaonativa@gmail.com, tendo como identificação, somente o nome da composição, ritmo e melodia no formato mp3.
Art. 08°- Cada compositor poderá inscrever quantas composições desejar, sejam de sua autoria ou em parceria, podendo a comissão de pré-triagem classificar no máximo 02 (duas).
Art. 09°- As composições deverão ser inéditas, entendendo-se por inéditas aquelas que não tenham sido gravadas em discos, fitas, CDs e similares, não tenham sido premiadas em festivais e nem divulgadas por veículo de comunicação.
Art.10° - a linha musical poderá adotar além dos nossos ritmos regionais, também, Chamamés, Chacarera, Zamba, Polcas etc., em vista da aproximação cultural com os Países do Mercosul.
Art. 11° - O tema de cada composição a ser inscrita, é de livre escolha, porém, composições com o tema OVINOCULTURA, concorrerão paralelamente a premiação do festival, a uma premiação extra no valor de 500,00 R$, conforme avaliação da comissão julgadora.
Art. 12° – As composições não deverão exceder de 05 (cinco) minutos.
Art. 13°- Serão selecionadas na triagem, 14 (quatorze) composições que irão a palco no dia, conforme data a qual consta na ficha de inscrição, com apresentação única às quais serão avaliadas pela comissão julgadora que selecionará as vencedoras e destinará as premiações paralelas.
Art. 14°– Após o show de intervalo, serão divulgadas as composições premiadas de acordo com as suas respectivas colocações.
Art. 15º - Da passagem de som: Será cobrado rigorosamente o horário pré-estabelecido pela comissão organizadora, para cada composição, conforme o agendamento marcado.
DA APRESENTAÇÃO:
Art. 16º - Será exigido rigor no cumprimento dos horários pré-estabelecidos para as composições subirem ao palco, havendo tolerância máxima de 3mim (três minutos).
Art. 17º – Todos os concorrentes deverão subir no palco tipicamente pilchados, não se exigindo o tipo de indumentária ditado pelo M.T.G., admitindo-se grupos que tenham adotado trajes de época como forma de pesquisa.
Art. 18° - O mesmo conjunto vocal e instrumentistas, poderão, defender no máximo 02 (duas) composições.
Art. 19° os grupos deverão respeitar o número de integrantes, podendo subir no palco para a sua apresentação com no máximo (7) e no mínimo 03 (três), sob pena de desclassificação da composição.
Art. 20º - O intérprete só poderá defender uma composição, podendo participar em mais uma em auxilio como vocal.
OBS: A música mais popular será escolhida pelos jurados, baseados na manifestação popular, na noite do evento.
DA AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO:
Art. 21º - Todas as músicas selecionadas na triagem, receberão a título de ajuda de custo o valor de 5.500,00 R$ (Cinco mil e quinhentos reais).
Art. 22º - Será conferida aos 03 (três) primeiros lugares, premiações com troféus e os seguintes valores em dinheiro;
1º Lugar – 3.000,00 + troféu
2º Lugar – 2.500,00 + troféu
3º Lugar –1.500,00 + troféu
A todas as premiações paralelas, (melhor poesia, melhor intérprete, melhor instrumentista, melhor melodia, melhor tema campeiro, melhor arranjo e música mais popular) serão conferido valor de 500,00 R$+ troféu.
DO CREDENCIAMENTO:
Art. 23º - Este deverá ser feito após a passagem de som, com a organização do evento.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 24° - Os casos omissos a este regulamento serão de competência da Comissão Organizadora do evento.
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA COMPOSIÇÃO:
RITMO:
AUTOR (S) DA LETRA:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CELULAR:
E-MAIL:
AUTOR (S) DA MELODIA:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CELULAR:
E-MAIL:
PESSOA AUTORIZADA A RECEBER AJUDA DE CUSTO, DADOS BANCÁRIOS OU PIX
OBS.: PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO POR COMPLETO
*ENVIAR FICHAS DE INCRIÇÕES PARA O EMAIL (cordeiracodacancaonativa@gmail.com)
- Enviar arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;
- Enviar arquivo Word com a letra da composição digitada em fonte Arial 14;
A seguir, reproduzimos aspectos do festival Cordeiraço Mirim, confiram:
Art. 1º - O 1° CORDEIRAÇO DA CANÇÃO NATIVA MIRIM, é um festival nativista de interpretes, com composições não inéditas, que foi criado pela APRSMS - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTA MARGARIDA DO SUL e está regulamentado por este instrumento, sendo uma promoção realizada pela mesma.
Art. 2º – Poderão participar crianças e adolescentes dos 06 aos 16 anos, divididos
nas seguintes modalidades:
- dos 06 aos 12 anos – Categoria Mirim
- dos 13 aos 16 anos – Categoria Juvenil
2. DA ADMINISTRAÇÃO:
Art. 3°- A administração da 1ª edição do Cordeiraço da canção Nativa Mirim, estará a cargo
de uma comissão organizadora composta de pessoas de notório conhecimento de música
regional Rio-Grandense, além de familiarizadas com, usos, costumes e folclore do
Romanceiro Gaúcho.
Art. 4º - Compete a comissão organizadora:
A. Escolher e convidar o júri para triagem de pré-seleção das composições, assim como
também para a avaliação nos dias do evento. O júri será composto por 03 (três) nomes de
reconhecida capacidade e idoneidade, que se incumbirão, de avaliar, classificar e designar
as vencedoras do festival na noite final;
B. Receber inscrições somente por e-mail, confirmar o recebimento e catalogar as
composições recebidas.
C. Credenciar os representantes de grupos musicais das respectivas canções selecionadas;
D. Convidar artistas ou grupos, para espetáculos, que são fornecidos ao público nos
intervalos do evento;
E. Socorrer-se de qualquer número de colaboradores espontâneos, necessários ao bom
andamento do Festival;
F. Compete à comissão determinar o critério de elaboração das planilhas para julgamento a
serem usadas pela comissão julgadora.
3. DAS INSCRIÇÕES:
Art. 5º – O fator determinante para a participação do intérprete nas categorias
descritas no art. 2º deste regulamento é única e exclusivamente a IDADE,
independentemente do seu nível de qualificação, desde que pré-selecionados para
este evento.
Art. 6º – Cada intérprete poderá realizar no máximo 02 (duas) inscrições, sendo que
será selecionada apenas uma por interprete, para subir a palco no dia do evento.
Art. 07º - Poderão participar músicos e interpretes de outros municípios, estados ou países
do MERCOSUL.
Art. 08° - As inscrições passam a serem aceitas a parir de 18 de Março de 2024 e encerra-
se o prazo no dia 06 de Abril de 2024 às 00h00min, com divulgação das composições
selecionadas, logo após a triagem.
Art. 09°– As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail:
cordeiracodacancaonativamirim@gmail.com
Parágrafo 1º -
a) Enviar arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;
b) Enviar arquivo Word com a letra da composição digitada em fonte Arial 14;
c) Enviar arquivo Word informando todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição.
d) Enviar cópia da certidão de nascimento.
Parágrafo 2º – A triagem classificará 06 (seis) canções para a Categoria Mirim e 06
(seis) canções para a Categoria Juvenil.
Art. 10º – Cada intérprete poderá apresentar apenas 01 (uma) música na 1ª edição
do Cordeiraço da Canção Nativa Mirim.
Art.11º – O ensaio/passagem de som será previamente informado pela comissão
organizadora
4. DA APRESENTAÇÃO:
Art. 12º - Será exigido rigor no cumprimento dos horários pré-estabelecidos para as
composições subirem ao palco, havendo tolerância máxima de 3mim (três minutos).
Art. 13º – Todos os concorrentes deverão subir no palco tipicamente pilchados, não se
exigindo o tipo de indumentária ditado pelo M.T.G., admitindo-se grupos que tenham
adotado trajes de época como forma de pesquisa.
Art. 14° - O mesmo conjunto vocal e instrumentistas, poderão, defender no máximo 02
(duas) composições.
Art. 15° os grupos deverão respeitar o número de integrantes, podendo subir no palco para
a sua apresentação com no máximo (7) sete e no mínimo 03 (três), sob pena de
desclassificação da música.
Art. 16º - O intérprete só poderá defender (1) uma composição, podendo participar em mais
uma em auxilio como vocal.
5. DA AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO:
Art. 17º - Será, conferida aos 03 (três) primeiros lugares (mirim e juvenil), premiações com
troféus e os seguintes valores em dinheiro;
MIRIM:
1º Lugar –500,00 + troféu
2º Lugar –250,00 + troféu
3º Lugar – 150,00 + troféu
JUVENIL:
1º Lugar –500,00 + troféu
2º Lugar –250,00 + troféu
3º Lugar – 150,00 + troféu
6. DO CREDENCIAMENTO:
Art. 18º - Este deverá ser feito após a passagem de som, com a organização do evento.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 19° - Os casos omissos a este regulamento serão de competência da Comissão
Organizadora do evento.
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME CONCORRENTE:
DATA NASCIMENTO:
RG: CPF:
ENDEREÇO: NUMERO:
CIDADE: ESTADO:
EMAIL: TELEFONE:
RESPONSÁVEL:
NOME DA COMPOSIÇÃO:
RITMO:
AUTOR (S) DA LETRA:
AUTOR (S) DA MELODIA:
PESSOA AUTORIZADA A RECEBER AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO:
NOME: CPF:
ASS.:
INFORMAÇÕES: (55)996508001 MARIO ANDRADE VIJAGRAN
INSCRIÇÃO SOMENTE VIA EMAIL: cordeiracodacancaonativamirim@gmail.com
- Enviar arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;
- Enviar arquivo Word com a letra da composição digitada em fonte Arial 14;
-Enviar arquivo Word informando todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição.
-Enviar cópia da certidão de nascimento
Contatos e Informações:
Mário Villagran - (55) 996.508.001