Energia Solar
Por Mario Garcia
A consciência ambiental, propicia efeitos benéficos para qualidade de vida das pessoas e meio ambiente.
O aquecimento global, a escassez de água e o esgotamento das fontes tradicionais de energia deixaram de ser assuntos distantes e hoje fazem parte do dia-a-dia de todos.
Com passar dos tempos, afloraram fontes de energia renováveis. As fontes de energia que pertencem a este grupo são consideradas inesgotáveis, pois suas quantidades se renovam constantemente ao serem usadas. São exemplos de fontes renováveis: hídrica (energia da água dos rios), solar (energia do sol), eólica (energia do vento), biomassa (energia de matéria orgânica), geotérmica (energia do interior da Terra) e oceânica (energia das marés e das ondas).
'Neste feita', como diz o gaúcho, vamos charlear quanto a uma delas, a energia solar.
A Energia Solar provém da luz e do calor do sol. Pode ser utilizada por meio de diferentes tecnologias, sendo o Sistema Fotovoltaico uma delas. Por ser considerada uma fonte de energia limpa, a energia solar é uma das fontes alternativas mais promissoras para obtenção energética. Nesse tipo de sistema a irradiação solar é convertida diretamente em ENERGIA ELÉTRICA!
IMPORTANTE -
Em janeiro de 2022, o governo federal sancionou a Lei n° 14.300/2022, que institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída – a chamada Geração Distribuída. A medida traz algumas alterações para a geração própria de energia elétrica.
Mas o que muda de fato?
O marco estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD Fio B), valor fixado cobrado pela ANEEL pela utilização do sistema, por parte dos micros e minigeradores de energia elétrica.
Com a instituição da nova lei, fica estabelecido que as regras atuais para o segmento, previstas na Resolução da ANEEL, devem ser mantidas até o dia 31 de dezembro de 2045 para aqueles que possuem projetos de micro e minigeração instalados, e também para novos pedidos feitos nos próximos 12 meses, contados a partir da data da publicação da norma.
Já as solicitações realizadas entre o 13º e o 18º mês após a publicação da lei terão direito a uma transição até 31 de dezembro de 2030. Para pedidos realizados após este período, a transição deve encerrar em 31 de dezembro de 2028.
Fonte:
Site da Empresa Energética do Governo Federal
Site da AMZ Energia Solar
Foto: AMZ Energia Solar
...